A lei que atualiza o ECA para o mundo online entrou em vigor em 17 de março de 2026 e traz obrigações importantes para plataformas digitais e novos instrumentos de proteção para famílias e organizações sociais.
Em 17 de março de 2026, entrou em vigor a Lei nº 15.211/2025 — o ECA Digital —, a mais significativa atualização normativa voltada à infância e adolescência desde a promulgação do Estatuto da Criança e do Adolescente, em 1990. A nova lei não substitui o ECA original: ela o expande para o ambiente digital, reconhecendo que a proteção integral de crianças e adolescentes precisa alcançar também o espaço virtual onde eles vivem, aprendem e se relacionam.
Redes sociais, aplicativos, plataformas de vídeo, jogos eletrônicos e lojas de aplicativos passam a ter responsabilidades legais explícitas. Empresas que descumprirem as regras podem ser advertidas, multadas em até 10% do faturamento no Brasil — limitado a R$ 50 milhões por infração — ou ter suas atividades suspensas no país.
Novas obrigações para o ambiente digital

A fiscalização é responsabilidade da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), em articulação com o Ministério Público, o CONANDA e a Anatel. A lei vale também para empresas sediadas fora do Brasil, desde que o serviço seja acessível no país.
O papel da Cáritas – O que muda para o nosso trabalho
O ECA Digital reafirma que a proteção de crianças e adolescentes no ambiente digital é uma responsabilidade compartilhada entre Estado, família e sociedade. A Cáritas, como organização de proteção social, integra esse campo e tem papel ativo em três frentes:

Canais de denúncia e proteção
Suspeita de violação dos direitos de crianças e adolescentes no ambiente digital? Acione os canais de proteção:
Disque 100 — Direitos HumanosViolações, exploração e abuso envolvendo crianças e adolescentes. Gratuito, sigiloso, funciona 24h.
safernet.org.br / denunciarPlataforma para denunciar crimes virtuais contra crianças, conteúdo sexual infantil e outras violações online.
Conselho Tutelar do municípioPara situações de risco identificadas no atendimento. Acione o conselho tutelar da localidade da criança ou adolescente.
Cáritas Diocesana de Colatina | Por Aline Costa – Coordenadora de Projetos | Abril de 2026



