Centro de Acolhida e Projeto Crubixá, realizam intercâmbio

Com o objetivo de proporcionar um espaço de convivência, integração, troca de conhecimentos e experiências, na última quinta-feira (18/07), o Centro de Acolhida da Criança e do Adolescente – Caca, localizado em Colatina, esteve em visita ao  Projeto Crubixá JHJ, em João Neiva, ambas Unidades Filiais da Cáritas Diocesana de Colatina.

O encontro foi planejado pelas duas instituições e reuniu os colaboradores, as crianças e os adolescentes  dos dois projetos. Na oportunidade, o Centro de Acolhida apresentou duas danças típicas de festas juninas e o Projeto Crubixá envolveu  todos com a “Quadrilha Maluca”.

Para o coordenador do  Centro de Acolhida, Daniel Mendes, o encontro foi muito importante para compartilhar experiências e fortalecer as ações em rede. Foi um momento de grande valia para ambos os projetos e de muita importância para rede Cáritas, pois acreditamos que esse intercâmbio nos ajuda muito enquanto rede e faz com que oportunizamos as crianças e adolescentes conhecerem outras realidades.”

Conheça o CENTRO DE ACOLHIDA e PROJETO CRUBIXÁ,  e seja um parceiro nessa ação em favor da vida!

Visite nosso site: www.caritascolatina.org.br

Faça uma doação financeira:  
CENTRO DE ACOLHIDA: CAIXA ECON. – AG 0172 – OP 013 POUP 34.056-0
PROJETO CRUBIXÁ: CAIXA ECON. – AG 1.114 – OP 013 POUP 2.610-1

Outras doações:  Alimentos, roupas, brinquedos, material de limpeza e higiene são alguns dos itens básicos que podem ser entregues diretamente nos projetos  ou na Unidade Sede da Cáritas, localizada no Centro de Colatina, também podem entrar em contato que buscamos (27 – 2102.5047)

Seja um voluntário: Ministre cursos, ensine trabalhos específicos ou colabore com quaisquer outros talentos.

Sua empresa também pode ajudar: Patrocine nossos projetos ou ofereça serviços.

Doe seu imposto de Renda: As doações devemos ser feitas até o último dia útil do ano para dedução na declaração do imposto de renda do ano subsequente ao da contribuição.

  • Pessoa Física: Limite de doação até 6% do imposto devido
  • Pessoa Jurídica: Aquelas com base no lucro real podem deduzir até 1% do imposto de renda devido, excluído o adicional, sob forma de contribuição ao FIA. O valor das doações é deduzido diretamente do imposto devido

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